Transparência e confiabilidade.

Promova sua marca e produtos com sorteios e prêmios instantâneos, conte com um time altamente especializado em regulamentação promocional para fornecer todo suporte que sua empresa precisa!

Ajudamos a identificar os objetivos na realização do planejamento da sua promoção para aumentar as vendas, captura de lead, nutrição de lead ou até mesmo fortalecimento da marca, obtendo grandes resultados em sua campanha.

O procedimento da Campanha Promocional consiste nas seguintes etapas:

1

Elaborar o plano de
operação/Regulamento

2

Distribuição e Acompanhamento de Procedimento para autorização de promoções comerciais perante a Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria - Secap

3

Suporte e orientação entre a dinâmica e mecânica promocional junto à plataforma contratada

4

Emissão de Taxa de Fiscalização e orientação quanto ao recolhimento de tributos

5

Auxílio e orientação na apuração dos contemplados durante o período da campanha

6

Auxílio, orientação e elaboração de prestação de contas após uma premiação

7

Auxílio, orientação e acompanhamento da campanha promocional até sua respectiva conclusão

Planejamento DA PROMOÇÃO

Realizamos toda documentação do planejamento da sua promoção. Com o conhecimento que temos em promoções, identificamos e sinalizamos as melhores opções para gerar excelentes resultados.

A partir da protocolização do processo, acompanhamos e cumprimos todas as exigências feitas pela SECAP, a fim de obter o Certificado de Autorização pretendido.

Verificamos a regularidade da documentação para sua promoção, auxiliamos no Plano de operação e regulamento, além da necessária revisão do material acessório da promoção.

Após autorizado, auxiliamos em todas as atividades durante a promoção, como comprovação de prêmios, recolhimento de impostos, sorteios, inclusive da necessidade ou não de auditoria.

O que preciso para fazer um Sorteio Regularizado?

Para fazer qualquer tipo de sorteio, concurso ou distribuição de brinde, você precisa ter CNPJ. Não podendo conter nenhum débito seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Nós tiramos todas as certidões para dar entrada junto a SECAP.

PROMOÇÕES COMERCIAIS COM DISTRIBUIÇÃO DE PRÊMIOS

Procedimento de autorização junto à Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia – Secap/M

Entenda os custos para realização de um sorteio:

Diretamente proporcional ao valor total dos prêmios – CLIQUE AQUI E VEJA A TABELA

Para fazer qualquer tipo de sorteio, concurso ou distribuição de brinde, você precisa ter CNPJ. Não podendo conter nenhum débito seja ele Federal, Estadual ou Municipal. Nós tiramos todas as certidões para dar entrada junto a SECAP.

Este compreende todo o processo de regularização: elaboração de documentos, emissão das certidões, entrada no protocolo junto a SECAP, elaboração de regulamento de acordo com a mecânica promocional pretendida, auxílio na apuração com a extração dos números da Loteria Federal, auxílio na apuração na mecânica, prestação de contas comprovando junto à SECAP, que a promoção ocorreu conforme a legislação, conforme o regulamento, comprovando a entrega do prêmio ao(s) respectivo(s) ganhador(es), anexando toda documentação necessária à homologação e finalização da prestação de contas.

IMPORTANTE

Para realizar qualquer modalidade de promoção comercial, sua empresa precisa de um faturamento de 20x (vinte vezes) o valor da premiação, de acordo com o período de duração da promoção.

 

Por exemplo: se a duração da promoção comercial for de 3 meses, a empresa precisa ter faturado 20x o valor da premiação nos 3 meses anteriores ao início da campanha promocional. Caso sua empresa não tenha o faturamento suficiente para viabilizar uma promoção de alto valor, poderá buscar parcerias com outras empresas e somar o faturamento de todas para atingir a determinação legal.

Para orçar os custos da sua promoção precisamos das seguintes informações:

  • Valor total dos prêmios

  • Quantidade de ganhadores e apurações

  • Duração da Campanha

  • Dinâmica de participação

DÚVIDAS FREQUENTES

O que é "distribuição gratuita de prêmios" ou "promoção comercial”?

É uma estratégia de marketing que consiste na distribuição gratuita de prêmios visando alavancar a venda de produtos ou serviços, e/ou a promoção de marcas ou imagens, dentre outros.


De acordo com a Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, a autorização somente poderá ser concedida a pessoas jurídicas que exerçam atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Destaca-se que pessoas físicas não estão abrangidas pela referida Lei, não podendo realizar promoção comercial.

Quais as modalidades de distribuição gratuita de prêmios previstas na legislação vigente?

Sorteios, prêmios instantâneos, cashback, vale-brinde, doação, fidelidade, quizes, conta corrente, concurso ou operações assemelhadas.

Quem pode ser autorizado?

A autorização somente é concedida a pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis, comprovadamente quites com os impostos federais, estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

Quem autoriza?

Com o advento Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, as emissões das autorizações e a fiscalização das atividades referentes à distribuição gratuita de prêmios, regidas pela Lei nº 5.768/71, de 20 de dezembro de 1971, e sorteios filantrópicos, regidos pela Portaria SEAE nº 88, de 28 de setembro de 2000, são de competência da Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria – SECAP, sucessora da Secretaria de Acompanhamento Econômico – SEAE / SEFEL – Secretaria de Acompanhamento Fiscal, Energia e Loteria.


Em razão de reestruturação ocorrida nesta Secretaria, as referidas atribuições foram transferidas para a unidade da SECAP em Brasília, sendo a Coordenação-Geral de Regulação Promoção Comercial – COGPC/SECAP/ME – a área encarregada da análise dos processos estaduais, municipais ou distritais, e as contribuições da Previdência Social.

O que é, onde e como pagar a taxa de fiscalização?

A taxa de fiscalização é a remuneração prevista em lei a título de prestação do serviço público de operacionalização do processo de promoção comercial. Ela varia de acordo com o valor dos prêmios, conforme tabela abaixo:

 

Valor dos prêmios oferecidosTaxa de fiscalização
até R$ 1.000,00R$ 27,00
de R$ 1.000,01 a 5.000,00R$ 133,00
de R$ 5.000,01 a 10.000,00R$ 267,00
de R$ 10.000,01 a 50.000,00R$ 1.333,00
de R$ 50.000,01 a 100.000,00R$ 3.333,00
de R$ 100.000,01 a 500.000,00R$ 10.667,00
de R$ 500.000,01 a 1.667.000,00R$ 33.333,00
acima de R$ 1.667.000,01R$ 66.667,00

Qual a documentação necessária para solicitar autorização?

• Cópia do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização, em conformidade com a Portaria no 15 do Ministério da Fazenda, de 12 de janeiro de 2001 e art. 3º da Portaria SEAE nº 125, de 27 de maio de 2005;

 

• Procuração outorgada pela empresa requerente, se for o caso, com poderes específicos, por meio de instrumento particular, com firmas reconhecidas, ou instrumento público;

 

• Atos constitutivos da requerente, e suas respectivas alterações, arquivados ou registrados na Junta Comercial de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o regime próprio aplicável, bem como a Ata de eleição da diretoria atual, se for o caso;

 

• Certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de débitos da empresa mandatária, expedidas pelos órgãos oficiais, relativas a débitos estaduais e municipais mobiliários ou distrital, se for o caso;

 

• Termos de adesão de todas as pessoas jurídicas aderentes à promoção coletiva, assinados por seus respectivos representantes legais;

 

• Termo de mandatária/responsabilidade emitido pela pessoa jurídica mandatária, respondendo solidariamente pelas obrigações assumidas e infrações cometidas em decorrência da promoção coletiva, assinado por seu(s) representante(s) legal(is);

 

• Demonstrativo consolidado da receita operacional da(s) empresa(s) participante(s), assinado por representante legal da mandatária e contador ou técnico em contabilidade, relativo a tantos meses, imediatamente anteriores, quantos sejam os de duração da promoção.

Quando pode ser iniciada a divulgação da promoção?

O lançamento e/ou a divulgação da promoção não pode ser iniciada antes da emissão do respectivo Certificado de Autorização pela SECAP, cujo número deve constar, de forma legível, em todo o material publicitário.

Quais as penalidades previstas na legislação vigente?

A empresa que realiza distribuição gratuita de prêmios sem autorização ou que não cumpre o Regulamento aprovado fica sujeita, separada ou cumulativamente, às seguintes sanções, dependendo da infração:

 

• Cassação da autorização;

 

• Proibição de realizar distribuição gratuita de prêmios pelo prazo de até dois anos;

 

• Multa de até cem por cento do valor total dos prêmios.

 

O descumprimento das disposições referentes à prestação de contas, sujeita o infrator, apurada a falta em processo administrativo, à proibição de realização de novas promoções, bem como às penalidades cabíveis, sem embargo das demais sanções previstas na legislação aplicável.

Quando e como prestar contas?

A empresa promotora possui o prazo de 180 (cento e oitenta) dias da prescrição dos prêmios devendo a empresa encaminhar a seguinte documentação:

 

• Comprovante de propriedade dos prêmios ou de depósito bancário caucionado em conta vinculada ao plano no valor dos prêmios, efetuado até 08 (oito) dias antes da data de apuração da promoção;

 

• Recibos de entrega dos prêmios, assinados pelos ganhadores, conforme modelo aprovado no processo; quando se tratar de prêmio de valor superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), deve ser anexado ao recibo cópia do documento de identidade e do CPF/MF do contemplado;

 

• Ata detalhada da apuração contendo, no mínimo, data, horário, local, número do Certificado de Autorização, identificação do signatário, assinatura de duas testemunhas devidamente identificadas e relato dos fatos ocorridos;

 

• DARF do imposto de renda sobre o valor dos prêmios, alíquota de 20%, recolhido à União, no código de receita 0916, até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio da apuração da promoção comercial;

 

• DARF correspondente ao valor dos prêmios não entregues (prescritos), quando houver, recolhido à União no código de receita 0394, até 45 dias após a prescrição.

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